A Recuperação Extrajudicial, como uma medida de revitalização para empresas em crise, surgiu com a Lei nº 11.101, de 5 de fevereiro de 2005.
Contudo, somente com a publicação da Lei nº 14.112 que alterou a Lei de Recuperação e Falências é que esta modalidade ganhou força e tem despertado o interesse de empresas e profissionais que atuam na área.
Considerando esse movimento, aliado à expertise da Biolchi Empresarial, nasce o Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial.
O OBRE tem como objetivo a construção e consolidação do maior banco de dados e referências nacional sobre recuperações extrajudiciais (gerando informações fundamentais que poderão subsidiar tanto atividades práticas - na tomada de decisões estratégicas, em casos reais ou mesmo na formulação de políticas judiciárias - quanto atividades acadêmicas, uma vez que se constitui em repositório).
O conjunto de informações que compõem o OBRE se relaciona não apenas aos processos (pedidos de homologação), mas também aos planos de recuperação extrajudicial (acordos coletivos firmados pelo devedor com seus credores).