Tributário

Após devolução de parte da MP do PIS/Cofins, setor cobra que trechos do ITR também sejam devolvidos

Os dispositivos da Medida Provisória nº 1.227/2024 que limitavam o uso do crédito presumido de PIS e Cofins foram devolvidos à Presidência da República. Porém, o setor ainda vê com preocupação outra parte que permaneceu na medida. Trata-se da permissão para que municípios e o Distrito Federal julguem processos administrativos envolvendo o Imposto Territorial Rural (ITR).

A medida dá ainda mais autonomia aos municípios, pois a legislação já prevê que os municípios e o Distrito Federal fiscalizem o ITR, desde que eles tenham um convênio com a União. A lei também garante que parte dos recursos obtidos através do ITR sejam direcionados para as prefeituras, e quando os municípios têm convênio para fazer a fiscalização, 100% desses recursos são destinados ao município.

 Com a MP, se um produtor rural contestar o valor cobrado do ITR, a ação será julgada pelos municípios, e não mais pela Receita Federal como era anteriormente. O setor diz que isso pode ser ruim para o produtor, já que muitas ações são contra a própria prefeitura, que agora também será “juiz”. 

Outras consequências apontadas pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), são tornar o ITR mais caro e restringir o direito de defesa dos produtores que entrarem com o processo. A técnica do Departamento Jurídico da FAEP, Edivânia Picolo, pontua que o problema será em questões técnicas. 

“A gente entende que as prefeituras não têm aporte técnico para desenvolver esse trabalho de julgar os recursos dos produtores. Hoje, quem faz esse trabalho é a Receita Federal e em última instância o CARF”, diz ao Agro Estadão.

Como é o cálculo do ITR 

O ITR é calculado com base em dois aspectos: a alíquota (que varia conforme o tamanho e o grau de utilização) e o valor da terra nua (VTN). De acordo com laudos técnicos da FAEP, ao menos 13 municípios do Paraná apresentaram distorções no VTN de produtores rurais. Um VTN maior significa mais imposto, já que a alíquota incide sobre o valor da terra nua.

“A gente tem observado que os municípios não têm conseguido seguir os critérios do convênio para fazer a questão de VTN, que aqui no Paraná está uma coisa incontrolável, com valores absurdos, mistura VTN com valor de mercado. Então, são coisas que têm complicado bastante essa questão do ITR aqui no Paraná”, exemplifica Picolo. 

Nesta sexta-feira, 14, a FAEP está encaminhando a deputados e senadores que compõem a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) um material explicando a posição da entidade e pedindo a devolução da MP. O entendimento é de que a situação do ITR também precisa ser revista. 

Especialista também vê fragilidade para estrutura nos municípios

O advogado tributarista da Biolchi Empresarial, Rafael Marin, entende que os trechos que tratam do ITR na MP não trazem uma mudança significativa. Apesar disso, ele aponta que nem todas as prefeituras terão estrutura para fazer os julgamentos. 

“O que está acontecendo é que a Receita Federal está delegando uma função dela, que é de julgar, para os municípios. Claro, o município que conveniar com União nesse sentido vai ter que criar uma estrutura e, a partir daí, o contribuinte do ITR fica sujeito ao julgamento pelo município. Se o município não cria uma estrutura adequada, pode ser que uma discussão administrativa demore muito tempo. E a gente sabe que os municípios têm uma limitação de estrutura”, completa. 

Quanto ao risco de aumento do ITR, Marin pondera que “esse risco já existe e não é em decorrência da MP que vai aumentar”. Isso porque os municípios que fiscalizam podem alegar um valor de terra nua diferente daquele que a União prevê, porém isso já acontecia antes da Medida Provisória.

Originalmente publicado em Agro Estadão

Publicado em
13/8/2024