Tributário

Decisão do Carf dá direito a crédito de PIS/Cofins sobre propaganda

Em decisão divulgada esta semana, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) apontou que os gastos com publicidade e propaganda de uma rede varejista geram créditos do PIS e Cofins. No processo, a Ricardo Eletro alegou que recebe das indústrias a chamada verba de propaganda cooperada (VPC), usada para incentivar as vendas de produtos por meio da contratação de agências de publicidade.

Segundo a defesa, esses valores devem ser considerados insumos por serem essenciais à atividade do negócio. E como são incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins devem gerar direito a créditos.

Na avaliação de Felipe de Ivanoff, especialista em Direito Tributário da Biolchi Empresarial, esta é uma evolução importante para o setor do varejo. "A publicidade é essencial para angariar clientes e conquistar espaços. Por isso, os gastos derivados dessa atividade não podem mais ser considerados supérfluos ou meramente acessórios", pontuou o advogado.

Ao considerar a propaganda um insumo para a atividade, segundo Ivanoff, é possível obter esses créditos tributários. Uma assessoria adequada no tema –como a Biolchi Empresarial – é fundamental para orientar as empresas e garantira geração de valor.

Publicado em
14/9/2023