Tributário

Decisões da Justiça retiram benefícios fiscais de ICMS de cálculo de tributos sobre lucro

Uma série de decisões judiciais, inclusive dos tribunais superiores, tem trazido novos paradigmas sobre o Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) no cálculo de tributos sobre o lucro. Nos últimos dias, a 14ªVara Federal de Porto Alegre ofereceu antecipação de tutela para excluir o diferimento de ICMS da base do IRPJ e da CSLL. Esse benefício fiscal ocorre quando se transferem o lançamento e o pagamento do tributo para etapa posterior à ocorrência do fato gerador.

Em sua decisão, o juiz federal substituto Fábio Soares Pereira levou em conta a jurisprudência das cortes superiores. Para o magistrado, as receitas decorrentes dos benefícios fiscais concedidos pelos estados em relação ao ICMS devem ser afastadas da base de cálculo da CSLL e IRPJ, "independentemente de sua natureza".

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia retirado o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça(STJ) entendeu que o crédito presumido de ICMS não deve integrar a base do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

De acordo com Rafael Marin, advogado especializado em tributos e governança da Biolchi Empresarial, os contribuintes devem estar atentos para essas decisões, uma vez que podem ingressar com ação individual para afastar o recolhimento do tributo. "Além disso, é possível recuperar o que foi pago nos anos anteriores ao do processo", afirma. Uma assessoria adequada sobreo tema — como a Biolchi Empresarial — é essencial para avaliar a situação da empresa e tomar as iniciativas necessárias.

Publicado em
14/9/2023