Tributário

MP do PIS/Cofins quebra planejamento financeiro de 2024

O Ministério da Fazenda apresentou nesta semana um plano para aumentar a arrecadação em até R$ 29,2 bilhões em 2024. A proposta visa compensar a renúncia fiscal com a desoneração da folha de salários de 17 setores da economia e municípios. As mudanças foram apresentadas por meio da medida provisória (MP) 1227, que tem como objetivo principal restringir a compensação de créditos presumidos das contribuições ao PIS/Cofins.

A medida, que já começou a valer no dia 4 de junho por um período de 60 dias, podendo ainda ser prorrogada, provocou uma repercussão nacional entres os setores atingidos, que inclui agronegócio de forma geral (grãos e proteína), combustíveis e as indústrias farmacêutica e química.

O Ministério da Fazenda apresentou nesta semana um plano para aumentar a arrecadação em até R$ 29,2 bilhões em 2024. A proposta visa compensar a renúncia fiscal com a desoneração da folha de salários de 17 setores da economia e municípios. As mudanças foram apresentadas por meio da medida provisória (MP) 1227, que tem como objetivo principal restringir a compensação de créditos presumidos das contribuições ao PIS/Cofins.

A medida, que já começou a valer no dia 4 de junho por um período de 60 dias, podendo ainda ser prorrogada, provocou uma repercussão nacional entres os setores atingidos, que inclui agronegócio de forma geral (grãos e proteína), combustíveis e as indústrias farmacêutica e química.

O advogado tributarista Rafael Marin, da Biolchi Empresarial, explica que o governo federal introduziu significativas restrições ao uso de créditos presumidos de PIS/Cofins, amplamente utilizados pelas empresas como incentivos fiscais, restituições em dinheiro ou compensação dos créditos para pagamento de outros tributos. Práticas, segundo ele, muito comuns dentro da gestão tributária das empresas. “Essa decisão quebra com todo o planejamento financeiro das empresas, provocando um impacto muito grande”, afirma Marin.

Ele explica ainda que para usufruir dos incentivos fiscais restantes, as empresas agora são obrigadas a apresentar uma certidão de regularidade fiscal, introduzindo mais burocracia e limitando a utilização desses benefícios.

Do ponto de vista jurídico, crescem as manifestações sobre a inconstitucionalidade da medida, que, segundo Rafael Marin, fere os princípios da anterioridade e da não cumulatividade, previstos na Constituição. “A MP pode ser ainda contestada em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), mas, até lá, as restrições estão valendo, levando o empresário a rever seu planejamento financeiro”, conclui o advogado.

Originalmente publicado em Jornal Contábil
Publicado em
13/8/2024