Tributário

Reestruturação de endividamento fiscal: oportunidade para combater a crise

Os tributos representam, atualmente, mais da metade dos custos e das despesas de uma empresa no Brasil. Em média, cerca de 1/3 do faturamento de uma companhia cai direto nos cofres públicos.

Os encargos tributários e os altos custos, aliados à ausência de um sistema de economia legal, desencadeiam o endividamento e dificultam a atividade empresarial.

Hoje em dia, é possível à empresa devedora adotar medidas parar e compor e amortizar o passivo tributário perante as Fazendas Públicas. Há alternativas, previstas em lei, mais flexíveis de negociação. Clique no link abaixo e conheça as modalidades de negociação tabeladas de forma individual:

Os devedores em Recuperação Judicial devem aderir a condições específicas:

  • Prazo máximo para quitação será de até 84 meses, sendo de até 100     meses na hipótese de empresário individual, microempresa ou empresa de     pequeno porte.
  • O limite máximo para reduções será de até 50%, sendo de até 70% na     hipótese de empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno.
  • Possibilidade de concessão de diferimento, pelo prazo máximo de 180     (cento e oitenta) dias.



Em caso de dívidas no âmbito estadual:

Essas medidas visam a superação da crise econômico-financeira dasempresas devedoras. A intenção é possibilitar o saneamento das finanças e oemprego dos colaboradores e, assim, preservar a função social e o estímulo àatividade econômica das empresas. Por consequência, as renegociações são umafonte sustentável de recursos para execução de políticas públicas.

Especialista em reestruturação de empresas, a Biolchi Empresarial desenvolve soluções para o endividamento fiscal com as Fazendas Públicas.

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