Tributário

Refaz garante desconto de até 90% em multas e juros

O governo do Estado do Rio Grande do Sul anunciou na manhã desta segunda-feira (4), novo Programa Especial de Quitação e Parcelamento de ICMS(Refaz). O Decreto regulamentador ainda será publicado no Diário Oficial. O Refaz 2019 possibilita a regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de juros e descontos em multas. Uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação, seja em etapa administrativa ou judicial

A modalidade garante 90% de desconto nos juros e nas multas devidos. Essa regra vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, sendo que o pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019.Outra modalidade é denominada “Regra 60/60”, que tem como contrapartida a redução de 60% nos juros e nas multas. Os benefícios também são aplicados para a Categoria Geral ou optantes do Simples Nacional.

Poderão aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2018. O período para adesão é de 6 de novembro a13 de dezembro de 2019. O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS 151/19 para o Rio Grande do Sul e outros Estados.

Além das regras acima, há duas condições de pagamento que variam conforme o período de parcelamento: entrada mínima de 15% do valor do débito –redução de 50% dos juros e desconto de multas que podem chegar também a 50%,dependendo do número de parcelas optadas, que variam de 12 a até 120 vezes.

Parcelamento com entrada inferior a 15% do valor do débito – redução de40% dos juros e desconto de multas que podem chegar a 30% dependendo do número de parcelas escolhidas, que variam de 12 vezes ao máximo de 60 vezes para contribuintes da Categoria Geral e de até 120 vezes para empresas do Simples Nacional.

No período de vigência do programa, os devedores de ICMS com créditos tributários vencidos entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019 também poderão parcela seus débitos de acordo com o Capítulo XIII do Título III da Instrução Normativa DRP 45/98, com a dispensa das garantias ali previstas;






Publicado em
4/9/2024