Tributário

Saiba como excluir as subvenções econômicas da base de cálculo de impostos

Com o objetivo de fomentar diversos investimentos e alavancar a economia, as subvenções econômicas são benefícios fiscais concedidos pela União, pelos estados e pelos municípios. Ao longo dos anos, esses incentivos foram concedidos de inúmeras maneiras no Brasil – como, por exemplo, a concessão para operações de crédito e a subvenção econômica para inovação de empresas.

Recentemente, a Lei Complementar 160/2017 passou a classificar como “subvenção para investimento” os benefícios de ICMS outorgados pelos estados. Trata-se de uma mudança relevante pois, uma vez caracterizada a subvenção para investimento, a empresa contribuinte poderá deixar de computar o benefício na determinação do lucro real. Com isso, estará apta a excluir o incentivo fiscal da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS.

O CARF e tribunais superiores têm reiterado o entendimento pela exclusão do incentivo da base de cálculo de tais tributos. Prova disso são o Pronunciamento 07 (CPC 07), em decisão proferida pelo Conselho há poucos dias (processo nº 10480.916610/2009-71), e o Recurso Especial nº 1.605.245/RS, do STJ.

Percebe-se, nessas circunstâncias, que a legislação tributária, o CARF e os tribunais superiores reconhecem a possibilidade de excluir os ingressos a título de subvenção das bases de cálculo do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

A forma de contabilizar as subvenções é fundamental para evitar eventuais riscos ao contribuinte. É imprescindível que o registro desse benefício seja feito como receita e devidamente destinado à reserva de lucros constituída. Em outras palavras, não podem ser creditadas diretamente no patrimônio líquido.

Com soluções especializadas de assessoria jurídica e contábil, a Biolchi Empresarial auxilia no registro contábil adequado e no preenchimento de pressupostos legais para que exclusões como essa sejam possíveis. Dessa forma, o escritório busca melhorar a performance de seus clientes, fortalecendo e preservando empresas e negócios.

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