O produtor rural precisa seguir alguns critérios ao entrar com pedidos de recuperação judicial. Por exemplo, só estão sujeitos créditos que decorram exclusivamente da atividade rural e que constem na escrita contábil do produtor. Ou seja, não serão aceitas receitas concedidas por políticas de crédito rural. Ainda, as dívidas não podem ser contraídas nos três últimos anos anteriores ao pedido, com a finalidade de aquisição de propriedades rurais.
O alerta é da advogada especialista em renegociação de dívidas e coordenadora do Observatório Brasileiro de Recuperação Extra-Judicial (OBRE), Juliana Biolchi. Por isso, ela sugere um outro tipo de ação, a extra-judicial, que além de ser mais rápida, tem menos custos.
“Uma das vantagens é que com a R-Extra, você chega com uma negociação avançada, porque já houve uma conversa com o credor. E outra: não existe o custo reputacional que a recuperação judicial gera”, analisa. Apesar de menos conhecida, essa modalidade de negociação vem sendo mais acessada pelas empresas em geral. O crescimento foi de 64,7% no número de pedidos em 2023, segundo o OBRE.