Torcedores do Botafogo viveram fortes emoções em 2023. No campo, os bons resultados não foram suficientes. Mas, no âmbito jurídico, há uma perspectiva positiva: a Justiça do Rio de Janeiro aprovou o pedido provisório de recuperação extrajudicial da associação e suspendeu, por 90 dias, o pagamento de dívidas que passam de R$ 404 milhões.
Posso tranquilizar torcedores e credores de que a escolha pela recuperação extrajudicial foi acertada. Apesar de menos conhecida, essa modalidade de renegociação vem crescendo. Registrou, até dezembro do ano passado, segundo o Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre), alta de 64,7% nos pedidos, revelando-se um recurso viável para reestruturação empresarial. Cerca de 118 empresas já aderiram ao modelo, mais ágil e econômico.
Clubes como Cruzeiro, Santa Cruz, Coritiba, entre outros, buscaram, no passado, o caminho da recuperação judicial – que considero mais árduo, prolongando o comprometimento com a Justiça, aumentando os custos, inclusive reputacionais.
A recuperação extrajudicial se baseia na negociação direta entre devedor e credores, consolidada em um plano, para o qual são vertidas cláusulas que regulam interesses diversos, mas com um ponto em comum: a capacidade de geração de caixa e de pagamento de dívidas. Desde a reforma da Lei da Insolvência (11.101/2005), em 2020, essa abordagem ficou mais acessível e eficiente, permitindo a negociação com bancos, fornecedores ou funcionários, além de trazer benefícios fiscais.
No caso do Botafogo, o pedido da associação, que não se confunde com Sociedade Anônima do Futebol (SAF), foi levado ao Judiciário nos últimos dias de 2023 e tem uma peculiaridade: a convivência com o Regime Centralizado de Execuções (RCE), para a negociação de dívidas trabalhistas.
Mas atenção, torcedor: ainda é um pedido provisório. O clube tem 90 dias para convencer mais de 50% dos credores a aderirem ao plano e, assim, buscar a homologação. Caso contrário, restará desistir do pedido, buscar uma recuperação judicial ou partir para a falência – algo remoto, embora seja uma possibilidade jurídica.
A recuperação extrajudicial pode beneficiar todos. É ainda uma maneira de oferecer resposta rápida a um problema histórico de endividamento do futebol brasileiro e proporcionar a transformação desse mercado, com resultados positivos, também, dentro de campo.