Renegociação

Como o DIP pode salvar as empresas em recuperação judicial e extrajudicial?

A Avon Products entrou recentemente em recuperação judicial nos EUA com base no Chapter 11 (código de falências norte-americano). No início de 2024, a Gol

Linhas Aéreas recorreu a um pedido usando o mesmo código. Os dois processos têm em comum o pedido de DIP (debtor-in-possession financing), linha de

financiamento que dá um fresh money nas empresas em recuperação judicial ou extrajudicial para aplicar em seu capital de giro e no plano de recuperação.

Muito utilizado nos EUA, o DIP também é um recurso disponível no Brasil. O seu marco legal foi introduzido com a Lei nº14.112/2020, que renovou a legislação da

Recuperação Judicial e Falências, trazendo segurança jurídica ao referido empréstimo. Essa atualização ainda buscou incentivar esse tipo de financiamento,

que é uma solução para as empresas em crise, dando liquidez para as operações durante o processo de reestruturação, além de um sinal de garantia aos credores.

Todas as empresas em recuperação, de pequeno a grande porte, podem recorrer ao DIP, desde que tenham um bem como garantia e um investidor disposto a

fazer o aporte de capital. Pode ser um banco, um fundo ou mesmo outra empresa. Um caso conhecido de DIP foi das Americanas. Em meio a um rombo bilionário, o

volume de recursos, via essa linha de financiamento, foi fundamental para manter a operação das lojas e, principalmente, tornou a reorganização empresarial mais

eficiente e atrativa aos olhos da justiça e dos credores.

Apesar do ambiente legal mais favorável ao DIP no Brasil, a adesão ainda é baixa. As principais dificuldades incluem o receio dos credores em relação ao risco

e a falta de experiência com essa prática. Porém, é preciso reforçar que a lei cerca esse investidor de garantias. No caso de falência, além dos financiadores gozarem

de uma prioridade em relação aos demais credores, ainda contam com o bem penhorado.

Diante de números cada vez mais maiores de casos de recuperação judicial e extrajudicial, o financiamento por meio do DIP precisa ser considerado. Assim as

empresas têm o apoio necessário no momento agudo da crise, sobretudo, fôlego para continuar mantendo empregos, renda e a economia do País.

Originalmente publicado em Jornal da Lei/Jornal do Comércio.
Publicado em
13/8/2024