Governança

Honorários de serviços contábeis podem ter a mesma preferência do crédito trabalhista na recuperação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento recente, decidiu que os créditos decorrentes da prestação de serviços contábeis e afins podem ser equiparados aos trabalhistas durante a recuperação judicial da empresa devedora. A sentença interfere na classificação preferencial dos pagamentos dos honorários decorrentes desse tipo de processo.

Conforme Juliana Biolchi, advogada especialista em Governança e Recuperação Empresarial, esse novo entendimento do STJ corrige uma anomia –falta de lei – para tratar do assunto. “Os advogados, pelo estatuto da OAB, têm crédito em recuperação judicial reconhecido como trabalhista, porque é um crédito alimentar. Já os outros profissionais liberais não tinham esse reconhecimento nem na sua legislação específica, nem na Lei de Recuperação de Empresas”, ponderou.

A decisão, segundo Juliana, é um importante avanço, mas ainda há espaço para novas ações. “Para que haja mais segurança jurídica sobre o tema, cabe a proposição de uma Lei Federal específica”, destacou.


Entenda o caso

No julgamento da Terceira Turma do STJ, foi negado provimento ao recurso de uma empresa em recuperação e confirmado acórdão que considerou que a remuneração dos contadores tem natureza alimentar. Isso permite tirá-la da classificação de créditos quirografários (sem preferência) e colocá-la na mesma condição dos trabalhistas – como preceitua o artigo 83 da Lei 11.101/2005.

Em recurso apresentado ao STJ, a empresa em recuperação alegou que os honorários devidos ao escritório de contabilidade não poderiam ter o tratamento dos créditos trabalhistas, pois decorrem de um contrato de prestação de serviços firmado entre duas pessoas jurídicas.

Publicado em
14/9/2023