Renegociação

Recuperação extrajudicial: por uma cultura da negociação

Acúmulo de endividamento bancário, passivos trabalhistas, baixa liquidez, queda no lucro e prejuízo operacional: esses desafios têm sido cada vez mais comuns entre empresas brasileiras. No entanto, o que muitos ainda não sabem é que existe um dispositivo legal que pode ser uma alternativa viável para evitar a falência e a própria recuperação judicial: a recuperação extrajudicial.

Desde 2005, esse meio de renegociação coletiva é uma forma de enfrentar dificuldades. Estratégico e eficiente, materializa-se em um acordo amigável com vários credores ao mesmo tempo. O devedor apresenta um plano de pagamento que, com a concordância da maioria dos credores, é levado a juízo e homologado. Quando a aceitação é unânime, não há necessidade de homologação judicial.

Uma das principais vantagens é a preservação da imagem das empresas que demonstram comprometimento em honrar as dívidas e buscar soluções. Outro trunfo é a agilidade da solução, que permite a retomada mais rápida da atuação, preservando empregos e permitindo que os recursos sejam alocados na quitação das dívidas e salários.

Se a recuperação extrajudicial é tão melhor, por que ainda é pouco utilizada? Simples: ela exige disponibilidade para negociar, e essa cultura ainda não está bem enraizada. É comum a empresa buscar ajuda quando já está precisando proteger o caixa contra o ataque dos credores, porque o relacionamento já passou do ponto. Do outro lado, são poucos os profissionais que atuam com o instrumento, o que torna o caminho da recuperação judicial mais corriqueiro.

Segundo dados do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre), entre janeiro e julho de 2023 foram registrados 11 pedidos de recuperação extrajudicial no País. Os números ainda são modestos, mas tendem a aumentar. Isso porque o mercado valoriza a abordagem ágil e antecipada para resolver problemas, favorecendo a recuperação extrajudicial. Empresas que enfrentam seus problemas na origem e buscam soluções amigáveis saem mais rápido de situações difíceis. A desjudicialização da crise é favorável neste momento.

Originalmente publicado Jornal do Comércio
Publicado em
4/9/2024